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Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) – Art. 29

Descrição

O artigo 29.º da CRPD estabelece o direito das pessoas com deficiência de participar na vida política e pública em igualdade de condições com as demais pessoas. Abrange o direito de voto, a elegibilidade para cargos públicos e a obrigação dos Estados de garantir procedimentos, instalações e materiais de votação acessíveis. Este artigo fornece a base jurídica internacional fundamental para o foco do projeto SPARK na participação política inclusiva e serve como referência essencial para o desenvolvimento de políticas nacionais e europeias.